📢 Atenção, Inquilino! 🚨
Vai reformar o imóvel alugado? Antes de começar, é essencial seguir algumas regras para evitar problemas! 🔨🏡
No Brasil, a legislação que regula as locações de imóveis urbanos é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) (alterações em 2009 pela Lei nº 12.112) . Para que o locatário realize reformas no imóvel alugado, há algumas recomendações e obrigações que devem ser observadas, tanto por parte do locatário quanto do locador. Aqui estão as principais:
Autorização do Locador: Qualquer reforma que altere a estrutura do imóvel deve ser previamente autorizada por escrito pelo locador. Isso inclui modificações significativas, como mudanças na planta, construção de novas estruturas, ou qualquer alteração que possa afetar a integridade do imóvel.
Reformas Necessárias: As reformas necessárias, que são aquelas essenciais para garantir a segurança e habitabilidade do imóvel (como consertos em instalações elétricas ou hidráulicas), geralmente são de responsabilidade do locador. Contudo, o locatário deve informar o locador sobre a necessidade dessas reformas.
Reformas Úteis e Voluptuárias:
Reformas Úteis: Melhorias que aumentam ou facilitam o uso do imóvel (exemplo: instalação de um sistema de segurança). Podem ser feitas pelo locatário, mas também necessitam de autorização do locador. Se autorizadas, o locatário pode solicitar compensação financeira ao término do contrato.
Reformas Voluptuárias: Melhorias que apenas embelezam ou aumentam o luxo do imóvel (exemplo: construção de uma piscina). Essas também requerem autorização do locador, mas não geram direito de indenização para o locatário ao final do contrato.
Condições do Contrato de Locação: Muitas vezes, o contrato de locação pode conter cláusulas específicas sobre reformas e modificações no imóvel. É importante que o locatário leia e entenda essas cláusulas antes de realizar qualquer intervenção.
Devolução do Imóvel: Ao término do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo deteriorações normais pelo uso. Se o locatário fizer reformas sem autorização e que não sejam necessárias, ele pode ser obrigado a restaurar o imóvel à sua condição original.
Acordo entre as Partes: Sempre que possível, é recomendado que locador e locatário cheguem a um acordo formal sobre a reforma, detalhando o que será feito, quem será responsável pelos custos e como será a compensação, se houver.
Essas recomendações ajudam a evitar conflitos e garantem que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações e direitos.